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	<title>TV Comunitária - O Canal da Cidadania</title>
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		<title>Confira os textos do Estatuto e Regimento da TVC-Rio</title>
		<link>http://tvcrio.org.br/2012/02/02/confira-os-textos-do-estatuto-e-regimento-da-tvc-rio/</link>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 18:42:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>moyses</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[ATVC/RJ &#8211; ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES CANAL COMUNITÁRIO
DE TV&#8217;S POR ASSINATURA DO RIO DE JANEIRO
Fundada em 15 de novembro de 1997
Registrada em 16 de março de 1998
Estatuto alterado por intermédio da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de maio de 2004
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração, Sede e Foro.
ART. 1 &#8211; A Associação de Entidades Canal Comunitário de TV&#8217;s por assinatura do Rio de Janeiro, de nome fantasia
Associação TV Comunitária -ATVC/RJ, é uma sociedade com fins não econômicos, com tempo de duração indeterminado,
constituída com base na Lei 8977, de 6 de janeiro de ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>ATVC/RJ &#8211; ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES CANAL COMUNITÁRIO</strong></p>
<p><strong>DE TV&#8217;S POR ASSINATURA DO RIO DE JANEIRO</strong></p>
<p>Fundada em 15 de novembro de 1997</p>
<p>Registrada em 16 de março de 1998</p>
<p>Estatuto alterado por intermédio da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de maio de 2004</p>
<p>ESTATUTOS</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>Da Denominação, Duração, Sede e Foro.</p>
<p>ART. 1 &#8211; A Associação de Entidades Canal Comunitário de TV&#8217;s por assinatura do Rio de Janeiro, de nome fantasia</p>
<p>Associação TV Comunitária -ATVC/RJ, é uma sociedade com fins não econômicos, com tempo de duração indeterminado,</p>
<p>constituída com base na Lei 8977, de 6 de janeiro de 1995, Cap.V, artigo 23, alínea G&#8217; e organizada como um fórum de</p>
<p>entidades.</p>
<p>Parágrafo único: A Associação se adequará à Lei 8977, de 6 de janeiro de 1995 e às demais tecnologias de TV&#8217;s por</p>
<p>assinatura e suas respectivas legislações.</p>
<p>ART. 2 &#8211; A Associação tem sede própria na Rua da Joaquim Silva, nº. 56,9º.andar, Lapa, neste Município, e elege o foro da</p>
<p>cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas fundadas neste Estatuto ou em ações judiciais.</p>
<p>ART. 3 &#8211; A Associação será regida pela Legislação pertinente, por este Estatuto, pelas resoluções aprovadas em Assembléia</p>
<p>Geral e por normas de direito que lhe forem aplicáveis.</p>
<p>Dos Objetivos</p>
<p>ART. 4 &#8211; Permitir o livre exercício do direito de expressão, de criação e de informação, contribuindo para a democratização da</p>
<p>comunicação, promovendo a mais ampla participação no Canal das entidades com fins não econômicos da Cidade do Rio de</p>
<p>Janeiro, fortalecendo assim, o exercício da cidadania, através das seguintes ações:</p>
<p>I &#8211; Oportunizar um espaço para o fomento de idéias, novas técnicas de linguagem e linhas editoriais, através da criação de um</p>
<p>núcleo de co-produção de programas.</p>
<p>II &#8211; Facilitar o intercâmbio de oportunidades, vontades e condições para produção no Canal.</p>
<p>III &#8211; Capacitar as comunidades, através da criação de uma oficina de programas.</p>
<p>IV &#8211; Reunir, de forma conjunta, as condições para produzir programas de interesse coletivo, respeitando o processo de criação</p>
<p>e os regulamentos internos.</p>
<p>V &#8211; Coordenar a operação do Canal, disponibilizado pelas operadoras de TV&#8217;s por assinatura na Cidade do Rio de Janeiro,</p>
<p>tendo em vista prover a veiculação de programas comunitários.</p>
<p>VI &#8211; Garantir a pluralidade da exibição de programas, possibilitando que todos os segmentos da sociedade estejam</p>
<p>representados, sem restrição de ordem religiosa, étnica, de cor de epiderme, de condição social ou gênero.</p>
<p>VII &#8211; Incentivar a criação e o desenvolvimento de programas com fins culturais, educacionais, técnicos e científicos da</p>
<p>sociedade civil organizada, tendo em vista o desenvolvimento social e econômico do país.</p>
<p>VIII &#8211; Organizar e conservar o acervo de fitas de vídeo e demais doações da Associação.</p>
<p>IX &#8211; Estabelecer convênios e acordos culturais para financiamentos da Associação, bem como manter relações de troca de</p>
<p>informações e programas com organizações afins, nacionais e internacionais.</p>
<p>X &#8211; Manter um grupo aberto de criação, para que as entidades discutam seus projetos de programas e forma de viabilizá-los.</p>
<p>Parágrafo único: Fica estabelecido que toda obra de criação deverá respeitar às leis de imprensa estabelecidas pela</p>
<p>Constituição do país, como também os princípios éticos deste Estatuto, que se encontram na Seção IV do Capítulo III, cabendo</p>
<p>aos responsáveis pelos referidos programas a responsabilidade pela veiculação que desrespeite estes princípios.</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>Dos Órgãos de Administração</p>
<p>ART. 5 &#8211; São órgãos de administração da Associação: Assembléia Geral, Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Conselho de</p>
<p>Ética.</p>
<p>SEÇÃO I</p>
<p>DA ASSEMBLÉIA GERAL</p>
<p>ART. 6 &#8211; A Assembléia Geral é órgão soberano em suas resoluções e instância máxima deliberativa da Associação.</p>
<p>ART. 7 &#8211; A Assembléia Geral é constituída pelos representantes, devidamente credenciados por suas entidades com fins não</p>
<p>econômicos, Conselhos Executivo, Fiscal e de Ética, e demais colaboradores da Associação em plenos direitos estatutários,</p>
<p>respeitando as legislações específicas.</p>
<p>Parágrafo único: Somente terá direito ao voto as entidades com fins não econômicos credenciadas através de seus</p>
<p>representantes.</p>
<p>ART. 8 &#8211; As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias.</p>
<p>§ 1º &#8211; As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas, duas vezes por ano, no primeiro e no segundo semestre, para</p>
<p>deliberar sobre o orçamento, prestação de contas, planos de trabalho e demais competências estabelecidas no artigo 14 deste</p>
<p>Estatuto.</p>
<p>§ 2º &#8211; As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas para tratar de qualquer outra ordem do dia, desde que</p>
<p>convocadas especificamente para tal fim.</p>
<p>ART. 9 &#8211; As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas por carta circular com AR, ou por telegrama, ou fax, e veiculação</p>
<p>na programação do canal, com antecedência mínima de quinze dias, constando na mesma à pauta dos assuntos a serem</p>
<p>discutidos.</p>
<p>ART. 10 &#8211; As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas da mesma forma que no artigo 9º por iniciativa de</p>
<p>10% (dez por cento) das Associadas com plenos direitos estatutários ou pelos conselhos, inclusive com publicação de Edital</p>
<p>em jornal de grande circulação na cidade do Rio de Janeiro.</p>
<p>Parágrafo único: Toda e qualquer entidade associada com plenos direitos estatutários poderá solicitar aos conselhos a</p>
<p>convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária.</p>
<p>ART. 11 &#8211; Nas Assembléias Gerais o voto das entidades associadas será individual por meio de seu representante ou</p>
<p>substituto, devidamente credenciado, não sendo permitido o voto por procuração ou correspondência.</p>
<p>As entidades associadas deverão comunicar à Associação quaisquer alterações na sua representação, a fim de participarem</p>
<p>das Assembléias Gerais com direito a voz e voto.</p>
<p>Parágrafo único: Cada participante, representante de uma ou mais Entidades na Assembléia Geral terá direito a apenas um</p>
<p>voto.</p>
<p>ART. 12 &#8211; As Assembléias Gerais funcionam em primeira convocação com a presença da maioria simples de seus membros e,</p>
<p>em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, exceto nos casos de Eleição dos Conselhos e Alteração</p>
<p>Estatutária.</p>
<p>Parágrafo único: Para as deliberações relativas a Eleição dos Conselhos e Alteração Estatutária é exigido o voto concorde de</p>
<p>dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira</p>
<p>convocação, sem a maioria absoluta das associadas, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.</p>
<p>ART. 13 &#8211; As Assembléias Gerais serão dirigidas por um Presidente e um Secretário, escolhidos pelos participantes por</p>
<p>ocasião da assembléia.</p>
<p>Parágrafo único: Ao Secretário caberá redigir e assinar com o Presidente a respectiva Ata, que será enviada a todas as</p>
<p>Associadas e apreciada na próxima Assembléia, colhendo assinaturas em livro próprio.</p>
<p>ART. 14 &#8211; Compete à Assembléia Geral:</p>
<p>I &#8211; Definir e deliberar políticas e estratégias de ação para a Associação.</p>
<p>II &#8211; Aprovar o Regimento Interno, bem como alterações ao mesmo e ao Estatuto.</p>
<p>III &#8211; Eleger os membros dos Conselhos Executivo, Fiscal de Ética e a Coordenação Executiva, bem como substituir os</p>
<p>membros que solicitarem os seus desligamentos, destituir em parte, ou na sua totalidade, os membros que não estiverem</p>
<p>cumprindo as exigências do cargo ou, ainda, em caso de falta grave cabalmente comprovada por sindicância, assegurando</p>
<p>amplo direito de defesa dentro do prazo de trinta dias, durante o qual, o membro, ou membros, submetidos à sindicância estará</p>
<p>automaticamente afastado de sua função.</p>
<p>IV &#8211; Determinar abertura de sindicância quando necessário, aos Conselhos Fiscal e de Ética.</p>
<p>V &#8211; Decidir sobre a cobrança de mensalidades e contribuições à Associação e seus valores.</p>
<p>VI &#8211; Apreciar o relatório de prestação de contas da Associação a cada exercício findo e após parecer do Conselho Fiscal,</p>
<p>garantindo a divulgação do relatório financeiro da gestão na programação do canal.</p>
<p>VII &#8211; Aprovar o Código de Ética, elaborado pelo Conselho de Ética.</p>
<p>VIII &#8211; Definir as diretrizes para constituição da grade de programação, garantindo o seu equilíbrio entre as diferentes entidades</p>
<p>participantes, e a forma de participação dos programas de entidades não associadas e de pessoas físicas.</p>
<p>IX &#8211; Fazer avaliações periódicas da programação e do funcionamento do canal.</p>
<p>X &#8211; Decidir sobre despesas superiores a mais de 100 (cem) salários mínimos.</p>
<p>XI &#8211; Zelar pelo Patrimônio público da Associação e pela sobrevivência do Canal.</p>
<p>XII &#8211; Discutir e votar assuntos diversos de interesse da Associação.</p>
<p>XIII &#8211; Deliberar sobre os casos omissos a este Estatuto.</p>
<p>SEÇÃO II</p>
<p>DO CONSELHO EXECUTIVO</p>
<p>ART.15 &#8211; Eleito em Assembléia Geral, o Conselho Executivo será composto por quinze membros, cujos mandatos,</p>
<p>pertencentes às entidades as quais representam, será de dois anos permitindo-se a reeleição. Reunir-se-ão, quinzenalmente,</p>
<p>com as seguintes atribuições:</p>
<p>I &#8211; Elaborar e/ou alterar o regimento interno a ser aprovado em Assembléia Geral.</p>
<p>II &#8211; Elaborar e desenvolver uma política de captação de recursos, inclusive junto ao poder público, para auxílio na manutenção</p>
<p>da Associação.</p>
<p>III &#8211; Elaborar o projeto de operacionalização técnico necessário à emissão do sinal do canal.</p>
<p>IV &#8211; Criar as condições necessárias para a operacionalização dos grupos de trabalho, dos núcleos de co-produção, oficinas de</p>
<p>programação e capacitação.</p>
<p>V &#8211; Facilitar o processo de constituição da grade de programação e seus respectivos módulos ou grupos de trabalho.</p>
<p>VI &#8211; Promover a avaliação dos programas de suas Associadas a serem veiculados na Associação, a fim de que sejam</p>
<p>atendidas, as condições técnicas mínimas para sua exibição, e respeitadas as limitações da veiculação de publicidade</p>
<p>comercial à menção de patrocínio do programa.</p>
<p>VII &#8211; Elaborar o Plano Semestral de Ação e sua respectiva dotação orçamentária para ser submetido à aprovação da</p>
<p>Assembléia Geral.</p>
<p>VIII &#8211; Organizar e manter os serviços técnicos, necessários ao desenvolvimento e à consecução dos objetivos do Canal.</p>
<p>IX &#8211; Receber de toda e qualquer entidade habilitada à utilização do Canal, as solicitações para exibição de materiais gravados</p>
<p>e os respectivos materiais produzidos.</p>
<p>X &#8211; Organizar a entrega dos materiais a serem exibidos pelo Canal, implementando as condições de exibição e horários</p>
<p>definidos pela Assembléia Geral.</p>
<p>XI &#8211; Supervisionar o trabalho do quadro funcional, bem como das produções que possam vir a ser assumida pelo canal.</p>
<p>XII &#8211; Exigir termo de compromisso para as entidades que encaminharem fitas com programas para o canal.</p>
<p>XIII &#8211; Mobilizar recursos humanos, técnicos e materiais necessários à implementação das atividades da Associação.</p>
<p>XIV &#8211; Decidir sobre a contratação de eventos, obras, compras e serviços, ouvindo o Conselho Fiscal, nos casos cujo valor seja</p>
<p>superior a 10 (dez) salários mínimos e a Assembléia Geral nos casos em que o valor seja superior a 100 (cem) salários</p>
<p>mínimos.</p>
<p>XV &#8211; Definir o quadro funcional necessário à consecução dos objetivos do canal, cuidando de seu preenchimento através de</p>
<p>recrutamento junto às entidades associadas e voluntários, bem como através de contratação de profissionais remunerados,</p>
<p>quando se fizer necessário, após aprovação da Assembléia Geral.</p>
<p>XVI &#8211; Emitir recomendações para as entidades associadas ao Canal e interessadas em veicular programa no Canal</p>
<p>Comunitário de modo a otimizar a ocupação dos horários e favorecer a qualidade das produções e das condições técnicas de</p>
<p>exibição.</p>
<p>XVII &#8211; Executar as funções de Administração Geral da Associação.</p>
<p>XVIII &#8211; Registrar os projetos técnicos da Associação junto às Leis Municipais, Estaduais e Federais de incentivo à cultura.</p>
<p>XIX &#8211; Promover a capacitação e o aperfeiçoamento das Entidades para melhor aproveitamento do Canal como espaço de</p>
<p>comunicação comunitária.</p>
<p>XX &#8211; Tratar das políticas internas e externas da Associação, representando-a publicamente.</p>
<p>XXI &#8211; Fazer cumprir os objetivos deste estatuto.</p>
<p>XXII &#8211; Dirimir quaisquer dúvidas em casos omissos a este Estatuto, até a apreciação da Assembléia Geral.</p>
<p>XXIII &#8211; Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias.</p>
<p>XXIV &#8211; Aprovar a filiação de Entidades, com base no Regimento Interno, cabendo, às entidades que tiverem suas filiações não</p>
<p>aprovadas, o direito de recurso às Assembléias.</p>
<p>XXV &#8211; Informar à Comissão Eleitoral a relação das Entidades filiadas aptas a votarem e serem votadas, cabendo à Comissão</p>
<p>Eleitoral o direito de pedir vistas à documentação e ficando a Assembléia com a competência para dirimir qualquer dúvida.</p>
<p>ART. 16 &#8211; Dentre os membros eleitos, em Assembléia Geral, para o Conselho Executivo, a Coordenação Executiva será</p>
<p>composta por sete membros e terá mandato de dois anos, coincidente com o do Conselho Executivo, sendo esses mandatos</p>
<p>pertencentes às entidades as quais representam. A Coordenação Executiva tem 7 (sete) coordenadores, a saber:</p>
<p>a) Coordenador Geral;</p>
<p>b) Coordenador de Programação;</p>
<p>c) Coordenador de Relações Institucionais;</p>
<p>d) Coordenador de Capacitação e Produção;</p>
<p>e) Coordenador de Finanças;</p>
<p>f) Coordenador de Operações e Recursos Técnicos;</p>
<p>g) Coordenador de Administração.</p>
<p>§ 1º &#8211; Os membros eleitos para estas funções reunir-se-ão semanalmente.</p>
<p>§ 2º &#8211; Os representantes dos grupos colaboradores ou módulos de trabalho (infantil, jornalístico etc&#8230;) a serem criados pelo</p>
<p>regimento interno, ficarão atuando junto ao Conselho Executivo.</p>
<p>§ 3º &#8211; O Coordenador Geral e o Coordenador de Finanças terão as atribuições de representar formalmente, ativa ou</p>
<p>passivamente, em juízo ou fora dele, a Associação em suas relações com a Administração Pública e com terceiros, bem como</p>
<p>assinar contratos, convênios, balanços e demais movimentações necessárias à defesa e proteção dos direitos e interesses da</p>
<p>Associação.</p>
<p>§ 4º &#8211; O Coordenador de Administração terá atribuição de substituir o Coordenador Geral ou o de Finanças em suas atribuições</p>
<p>descritas no parágrafo terceiro, quando necessário.</p>
<p>§ 5º &#8211; As demais atribuições do Coordenador Geral, de Finanças e de Administração, em como dos coordenadores restantes</p>
<p>serão definidas no Regimento Interno.</p>
<p>SEÇÃO III</p>
<p>DO CONSELHO FISCAL</p>
<p>Art. 17 &#8211; O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) titulares e igual número de suplentes eleitos pela Assembléia Geral, com</p>
<p>mandato de dois anos permitindo-se uma única reeleição.</p>
<p>Parágrafo único: Fica vedada a participação de membros de entidades que integrem o Conselho Executivo e de parentes até o</p>
<p>segundo grau destes.</p>
<p>Art. 18 &#8211; Compete ao Conselho Fiscal:</p>
<p>I &#8211; Examinar e dar parecer sobre o balanço patrimonial e demonstrações financeiras, fiscalizando assim, a gestão</p>
<p>administrativa da Associação.</p>
<p>II &#8211; Opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro solicitados pelo Conselho Executivo, ou pela maioria simples da</p>
<p>Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.</p>
<p>III &#8211; Sugerir à Assembléia Geral a contratação de auditoria interna ou externa, quando se fizer necessário.</p>
<p>IV &#8211; Reunir-se uma vez por mês para exame dos balancetes mensais e 2 (duas) vezes por ano para apreciação dos balanços</p>
<p>semestrais.</p>
<p>V &#8211; Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias.</p>
<p>SEÇÃO IV</p>
<p>DO CONSELHO DE ÉTICA</p>
<p>ART. 19 &#8211; Objetivando manter um elevado padrão de ética na Associação, a Assembléia Geral elegerá um Conselho de Ética</p>
<p>composto por 5 (cinco) membros titulares renováveis a cada 2 (dois) anos, pertencendo o mandato à pessoa física eleita. Os</p>
<p>candidatos deverão ser pessoas de reconhecida capacidade e efetiva atuação comunitária e/ou jurídica, podendo, ser ou não,</p>
<p>representante de entidade filiada a ATVC/RJ e deverão ser indicados pelas entidades que integram a chapa concorrente ao</p>
<p>Conselho Executivo e Conselho Fiscal.</p>
<p>ART. 20 &#8211; Compete ao Conselho de Ética:</p>
<p>I &#8211; Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações da Assembléia Geral.</p>
<p>II &#8211; Inibir o uso de qualquer horário para exibição de programas que excluam o direito à vida, à participação coletiva, dos</p>
<p>princípios gerais da Carta dos Direitos Humanos da ONU ou apresentem qualquer tipo de discriminação de gênero, raça, credo</p>
<p>ou opção sexual.</p>
<p>III &#8211; Zelar para que a programação das Associadas ou dos que através da Associação vão utilizar o Canal Comunitário, não</p>
<p>atente contra este estatuto, nem contra as deliberações das Assembléias Gerais.</p>
<p>IV &#8211; Mediar divergências entre o Conselho Executivo e Associadas, encaminhando à Assembléia Geral as divergências sem</p>
<p>solução.</p>
<p>V &#8211; Julgar os conflitos de interesses nos casos em que for comprovado que os envolvidos extrapolaram a esfera dos poderes</p>
<p>conferidos pela Assembléia Geral, e quando agirem contrariamente aos interesses da Associação, encaminhando à</p>
<p>Assembléia Geral, questões da sua esfera de ação.</p>
<p>VI &#8211; Mediar conflitos externos ao corpo de Associadas.</p>
<p>VII &#8211; Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias.</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>Das Eleições</p>
<p>ART. 21 &#8211; As eleições dos membros que desempenharão as funções em cargos eletivos na Associação se dará por maioria</p>
<p>simples em voto aberto em Assembléia Geral convocada especificamente para este fim.</p>
<p>a) Da Comissão Eleitoral</p>
<p>A eleição será dirigida pela Comissão Eleitoral, composta de 3(três) membros, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária,</p>
<p>convocada para fins eleitorais, não podendo os membros da Comissão Eleitoral ser candidatos ou parentes e afins de</p>
<p>candidatos.</p>
<p>b) Da Elegibilidade</p>
<p>É inelegível o representante da Entidade filiada que:</p>
<p>1. &#8211; Tenha lesado o patrimônio de qualquer entidade de classe;</p>
<p>2. &#8211; Tenha sido destituído de cargo, função ou emprego por prática de ato de improbidade na administração pública ou privada;</p>
<p>3. &#8211; Tenha sido condenado em processo criminal, transitado em julgado.</p>
<p>c) A Entidade que foi desligada da associação por motivo de inadimplência continuada &#8211; o não pagamento de seis</p>
<p>mensalidades consecutivas &#8211; não poderá participar do processo eletivo, salvo se tiver negociado e firmado um acordo de</p>
<p>pagamento com a ATVC/RJ de sua dívida, até 60 dias antes do registro das chapas dos candidatos.</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>Das Associadas</p>
<p>ART. 22 &#8211; Podem ser Associadas todas as pessoas jurídicas com fins não econômicos da Cidade do Rio de Janeiro que sejam</p>
<p>registradas na Associação em conformidade com o Regimento Interno.</p>
<p>§ 1º &#8211; As entidades associadas indicarão seus representantes, com seu titular e respectivo suplente, e não respondem</p>
<p>individualmente ou solidariamente pelas obrigações ou responsabilidades assumidas pela Associação.</p>
<p>§ 2º &#8211; Será vedada a representação de duas ou mais associadas pelo mesmo representante.</p>
<p>ART. 23 &#8211; São direitos das Associadas:</p>
<p>I &#8211; Participar de todas as atividades sociais e culturais da Associação.</p>
<p>II &#8211; Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.</p>
<p>III &#8211; Direito de votar e ser votada, independentemente dos valores de suas contribuições às entidades filiadas a ATVC/RJ há</p>
<p>pelo menos 60 (sessenta) dias, anteriores ao registro da chapa.</p>
<p>IV &#8211; Apresentar e submeter à deliberação da Assembléia Geral, quaisquer assuntos de interesse social e sugerir as medidas</p>
<p>que entender conveniente.</p>
<p>V &#8211; Todas as Associadas terão os mesmos direitos na veiculação de produções e informações no canal, independentemente</p>
<p>dos valores de suas contribuições.</p>
<p>ART. 24 &#8211; São deveres das Associadas:</p>
<p>I &#8211; Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e as deliberações da Assembléia Geral.</p>
<p>II &#8211; Empenhar-se no sentido da consecução dos objetivos da Associação e da continuidade de suas atividades.</p>
<p>III &#8211; Exercer os cargos para os quais forem eleitos ou designados.</p>
<p>IV &#8211; Divulgar os trabalhos realizados pela Associação.</p>
<p>V &#8211; Zelar pelo patrimônio que integra a Associação.</p>
<p>VI &#8211; Denunciar aos Conselhos ou à Assembléia Geral a ocorrência de fatos ou atos que importem em violação dos direitos das</p>
<p>Associadas ou que contrariem este Estatuto.</p>
<p>VII &#8211; Desenvolver espírito de solidariedade entre as Associadas.</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>Do Patrimônio Social e da Receita</p>
<p>ART. 25 &#8211; A totalidade da receita e os bens patrimoniais da Associação destinam-se à consecução dos seus objetivos.</p>
<p>ART. 26 &#8211; As Fontes de Recursos e o Patrimônio da ATVC/RJ são compostos por:</p>
<p>a) Bens móveis e imóveis, adquiridos com recursos próprios ou através de empréstimos, financiamentos, subvenções,</p>
<p>doações, legados, donativos, contribuições diversas e outras fontes de receita.</p>
<p>b) Dotações orçamentárias públicas que venham a ser destinada à Associação.</p>
<p>c) Receitas provenientes de apoios culturais ou serviços prestados.</p>
<p>d) Convênios ou acordos celebrados com outras entidades e empresas.</p>
<p>e) Contribuições de entidades, empresas e órgãos que venham a fazer doações à Associação.</p>
<p>f) Quaisquer outras contribuições financeiras que lhe sejam destinadas ou doadas em materiais, bens, serviços e direitos.</p>
<p>g) Quaisquer outros tipos de contribuição que venham a ser aprovado pela Assembléia Geral.</p>
<p>Parágrafo único: A sede própria da ATVC/RJ, localizada na Rua Joaquim Silva, 56, 9º andar, Rio de Janeiro, só poderá ser</p>
<p>vendida, hipotecada ou alienada em caso de interesse da própria ATVC/RJ mediante fundamentação do Conselho Executivo,</p>
<p>por escrito, aprovação em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim e conforme previsto no</p>
<p>parágrafo único do Art. 12 do presente Estatuto.</p>
<p>ART. 27 &#8211; Em caso de dissolução, os bens patrimoniais da Associação serão considerados de propriedade pública e não</p>
<p>poderão ser alienados sem decisão da maioria das Associadas, reunidas em Assembléia Geral especialmente convocadas</p>
<p>para tal fim e que destinarão a uma instituição congênere, provida de título de utilidade pública, após serem saldadas as</p>
<p>respectivas dívidas e obrigações.</p>
<p>ART. 28 &#8211; Anualmente, o Conselho Executivo procederá ao levantamento dos equipamentos e outros materiais tornados</p>
<p>obsoletos ou fora de uso, a serem deliberados o seu destino na última Assembléia Geral de cada ano.</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>Das Disposições Gerais</p>
<p>SEÇÃO I</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PERMANENTES</p>
<p>ART. 29 &#8211; Os cargos eletivos da Associação serão exercidos em caráter de gratuidade.</p>
<p>ART. 30 &#8211; Qualquer associada poderá propor e a Assembléia Geral deliberará sobre a concessão de título de Benemérito a</p>
<p>pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços a Associação.</p>
<p>Parágrafo único: Qualquer pessoa que se propuser a realizar trabalho voluntário deverá assinar termo de compromisso para</p>
<p>tal.</p>
<p>ART. 31 &#8211; Nas Assembléias Gerais e nas reuniões dos Conselhos, as decisões tomadas não poderão ferir os dispositivos do</p>
<p>Estatuto, serão sempre aprovadas por maioria de votos e em caso de empate, a solução cabe a quem estiver presidindo a</p>
<p>sessão.</p>
<p>ART. 32 &#8211; As Associadas que sem justificativa por escrito faltarem a 2 (duas) Assembléias Ordinárias consecutivas serão</p>
<p>notificadas pelo Conselho Executivo e após 4 (quatro) faltas consecutivas a Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias</p>
<p>serão automaticamente excluídas da ATVC/RJ.</p>
<p>Parágrafo único: Em qualquer caso de exclusão sempre caberá recurso à Assembléia Geral.</p>
<p>ART. 33 &#8211; Os membros eleitos dos conselhos não poderão faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa, por</p>
<p>escrito, sob pena de substituição.</p>
<p>ART. 34 &#8211; Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, na Assembléia Geral de 19/05/2004.</p>
<p>ART. 35 &#8211; Havendo necessidade o presente Estatuto poderá ser alterado em até 1/3 (um terço) de seus artigos em Assembléia</p>
<p>Geral convocada especificamente para este fim, respeitando-se o quorum mínimo determinado no Art. 12 deste Estatuto.</p>
<p>Rio de Janeiro, 19 de maio de 2004.</p>
<p>Francisco Soriano de Souza Nunes</p>
<p>Presidente da Sessão</p>
<p>José Carreiro L. Filho</p>
<p>Secretário</p>
<p>Drª Olga Amélia Soares Telles</p>
<p>Advogada</p>
<p>Obs.: para baixar o arquivo, clique <a href="https://docs.google.com/viewer?a=v&amp;pid=explorer&amp;chrome=true&amp;srcid=0BxvZorvEzPusNmZhYzQxYTAtMGJhZS00YjhlLWFlYjYtNWNkMGI1YjYyZDFh&amp;hl=en_US" target="_blank">Estatuto.</a></p>
<p><span style="color: #ff0000;"><em><strong>R E G I M E N T O DA TVC-RIO</strong></em></span></p>
<p>ATVC/RJ &#8211; ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES CANAL COMUNITÁRIO<br />
DE TV&#8217;S POR ASSINATURA DO RIO DE JANEIRO<br />
Fundada em 15 de novembro de 1997<br />
Registrada em 16 de março de 1998<br />
REGIMENTO INTERNO<br />
CAPÍTULO I<br />
Da Habilitação e do Credenciamento<br />
Seção 1<br />
Das Associadas<br />
Art. 1 º &#8211; Podem integrar a Associação de Entidades Canal Comunitário de TV´s por Assinatura do Rio de Janeiro, pessoas<br />
jurídicas que cumpram os seguintes requisitos:<br />
a) não tenham fins lucrativos<br />
b) sejam sediadas no município do Rio de Janeiro<br />
Art. 2 º &#8211; Para se tornar filiada, a entidade interessada deve entregar à secretaria da Associação os seguintes documentos:<br />
a) ata da assembléia que elegeu a sua diretoria (cópia autenticada);<br />
b) carta de sua diretoria solicitando a filiação (firma reconhecida);<br />
c) Estatuto (cópia autenticada);<br />
d) Ficha de Cadastro de Entidade (Anexo 1) devidamente preenchida.<br />
§ Único &#8211; Caso a entidade não disponha de algum dos documentos exigidos, o seu credenciamento é avaliado pelo Conselho<br />
Executivo.<br />
Seção 2<br />
Dos Representantes<br />
Art. 3º &#8211; As entidades serão representadas, na Associação, por um titular e um suplente credenciados por carta de sua<br />
diretoria.<br />
§ Único &#8211; A esta carta será anexada a Ficha de Cadastro de Representantes (Anexo 2) devidamente preenchida.<br />
Art. 4º &#8211; Só o representante titular poderá integrar os cargos de coordenação do Conselho Executivo.<br />
§ Único &#8211; O representante suplente poderá substituir o titular nas demais atividades da Associação sem necessidade de aviso<br />
prévio.<br />
Seção 3<br />
Dos Voluntários<br />
Art. 5º &#8211; As pessoas físicas que desejarem realizar atividade voluntária junto à Associação deverão preencher Ficha de<br />
Cadastro de Voluntário (Anexo 3) e encaminhá-la, para aprovação, ao Conselho Executivo.<br />
Art. 6º &#8211; A Associação fica desobrigada, segundo a legislação em vigor (nº da lei), de remunerar ou fornecer ajuda de custo,<br />
seja ela para alimentação ou transporte, a qualquer pessoa que venha a exercer atividade voluntária.<br />
CAPÍTULO II<br />
Do Funcionamento da Associação<br />
Seção 1<br />
Da Assembléia Geral<br />
Art. 7º &#8211; A Assembléia Geral é constituída por representantes devidamente credenciados pelas associadas e por membros dos<br />
conselhos Executivo, Fiscal e de Ética.<br />
§ Único &#8211; Cada participante, representante de uma ou mais associadas tem direito a apenas um voto; é proibido o voto por<br />
procuração ou correspondência.<br />
Art. 8º &#8211; As Assembléias Gerais são Ordinárias ou Extraordinárias.<br />
§ 1º &#8211; As Assembléias Gerais Ordinárias reúnem-se, no mínimo, duas vezes por ano, nas últimas quartas-feiras, ao fim dos<br />
meses de janeiro, e julho, para deliberar sobre o orçamento, prestação de contas,processo eleitoral, planos de trabalho e<br />
demais assuntos, conforme as atribuições estabelecidas no Artigo 14 do Estatuto.<br />
§ 2º &#8211; As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas por iniciativa dos conselhos ou de pelo menos 10% (dez por<br />
cento) das associadas; qualquer associada poderá solicitar aos conselhos a convocação de uma Assembléia Geral<br />
Extraordinária.<br />
Art. 9º &#8211; As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas por carta circular com AR ou por<br />
telegrama,fax,ou e-mail, e veiculação na programação do canal, com antecedência mínima de quinze dias.<br />
§ 1º &#8211; Qualquer convocação de Assembléia Geral deverá incluir a pauta dos assuntos a serem discutidos.<br />
§ 2º &#8211; As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas também por Edital publicado em jornal de grande circulação na<br />
cidade do Rio de Janeiro.<br />
Art. 10 &#8211; As Assembléias Gerais funcionam em primeira convocação com a presença da maioria simples de seus membros e,<br />
em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, exceto para alteração estatutária.<br />
Art. 11 &#8211; As Assembléias Gerais serão dirigidas por um presidente e um secretário escolhidos pelos participantes por ocasião<br />
da assembléia.<br />
§ Único &#8211; Ao secretário caberá redigir e assinar, com o presidente, a respectiva Ata e colher assinaturas dos presentes em livro<br />
próprio; cópia da Ata será enviada a todas as associadas para apreciação na assembléia seguinte.<br />
Art. 12 &#8211; A associada que faltar a 2 (duas) Assembléias Ordinárias consecutivas deverá ser notificada e após 4 (quatro) faltas<br />
consecutivas será automaticamente desligada da Associação.<br />
§ Único &#8211; Cabe ao Coordenador de Administração notificar e desligar a associada, como previsto no caput.<br />
Seção 2<br />
Do Conselho Executivo<br />
Art. 13 &#8211; O Conselho Executivo reúne-se pelo menos uma vez a cada duas semanas para deliberar sobre assuntos de<br />
interesse da Associação, conforme as atribuições previstas no Artigo 15 do Estatuto.<br />
§ Único &#8211; Cabe ao Coordenador Geral providenciar o registro de presença de cada reunião.<br />
Art. 14 &#8211; Os representantes das associadas eleitas para o Conselho Executivo não poderão faltar a mais de 3 (três) reuniões<br />
consecutivas sem justificativa, sob pena de notificação à associada com solicitação de substituição.<br />
§ Único &#8211; Cabe ao Coordenador Geral notificar a associada, como previsto no caput.<br />
Seção 3<br />
Do Conselho de Ética<br />
Art. 15 &#8211; O Conselho de Ética reúne-se uma vez a cada dois meses para deliberar sobre assuntos de interesse da Associação,<br />
conforme as atribuições previstas no Artigo 20 do Estatuto.<br />
§ Único &#8211; Cabe ao Coordenador Geral providenciar o registro de presença de cada reunião.<br />
Art. 16 &#8211; O Conselho de Ética poderá se reunir extraordinariamente por iniciativa própria, dos conselhos ou de pelo menos 10%<br />
(dez por cento) das associadas.<br />
Art. 17 &#8211; Os representantes das associadas eleitas para o Conselho de Ética não poderão faltar a mais de 3 (três) reuniões<br />
consecutivas sem justificativa, sob pena de notificação à associada com solicitação de substituição.<br />
§ Único &#8211; Cabe ao Coordenador Geral notificar a associada, como previsto no caput.<br />
Seção 4<br />
Do Conselho Fiscal<br />
Art. 18 &#8211; O Conselho Fiscal reúne-se uma vez a cada mês, sempre com a participação de três membros titulares ou suplentes,<br />
para deliberar sobre assuntos de interesse da Associação, conforme as atribuições previstas no Artigo 18 do Estatuto.<br />
§ 1º &#8211; Em janeiro ou na primeira reunião após sua eleição, o Conselho Fiscal definirá o calendário de suas reuniões mensais<br />
até dezembro; cópias do calendário deverão ser entregues a todos os membros do Conselho Fiscal e ao Coordenador Geral.<br />
§ 2º &#8211; Em caso de impedimento, o membro titular deve comunicar o fato com a máxima antecedência ao Coordenador Geral,<br />
que por sua vez, deverá providenciar imediatamente a convocação de um suplente.<br />
§ 3º &#8211; Cabe ao Coordenador Geral providenciar o registro de presença de cada reunião.<br />
Art. 19 &#8211; Os representantes das associadas eleitas para o Conselho Fiscal,sejam elas titulares ou suplentes convocadas, não<br />
poderão faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa, sob pena de notificação à associada com solicitação<br />
de substituição.<br />
§ Único &#8211; Cabe ao Coordenador Geral notificar a associada, como previsto no caput.<br />
Seção 5<br />
Dos Coordenadores<br />
Art. 20 &#8211; Compete ao Coordenador Geral:<br />
a) articular a atuação dos coordenadores e demais membros do Conselho Executivo de modo a atender os interesses da<br />
Associação;<br />
b) intermediar as relações entre os quatro órgãos de administração da Associação (Assembléia Geral, conselhos Executivo,<br />
Fiscal e de Ética), bem como providenciar o suporte necessário às suas atividades.<br />
c) assinar os balanços financeiro e patrimonial e rubricar os livros contábeis em conjunto com o Coordenador de Finanças;<br />
d) endossar a abertura, a movimentação e o encerramento de contas bancárias realizadas pelo Coordenador de Finanças;<br />
e) assinar Carteira de Trabalho, demissões, aviso prévio, rescisões trabalhistas, após deliberação do Conselho Executivo;<br />
f) supervisionar as atividades de gerência previstas no Art. 30, alínea a.<br />
Art. 21 &#8211; Compete ao Coordenador de Programação:<br />
a) planejar a grade de programação para cada semestre de acordo com as diretrizes definidas em Assembléia Geral, e<br />
submetê-la à aprovação do Conselho Executivo;<br />
b) promover a avaliação de todos os programas a serem veiculados no Canal,a fim de que sejam atendidas as condições<br />
técnicas mínimas para exibição,bem como respeitada a limitação da veiculação de publicidade comercial à menção de<br />
patrocínio ou apoio;<br />
c) supervisionar as atividades de programação previstas no artigo 30,alínea b.<br />
Art. 22 &#8211; Compete ao Coordenador de Relações Institucionais:<br />
a) divulgar, junto à sociedade em geral, o Canal, a Associação e suas finalidades;<br />
b) representar a Associação em seminários, fóruns e encontros com o objetivo de promover o intercâmbio com entidades afins;<br />
c) desenvolver uma atuação permanente de relações públicas com outras associações de canal comunitário, órgãos públicos e<br />
quaisquer organizações cujas atividades interessem à Associação.<br />
Art. 23 &#8211; Compete ao Coordenador de Capacitação e Produção:<br />
a) desenvolver estratégia de ação para capacitar as associadas a realizarem seus programas, através de cursos e oficinas que<br />
abranjam todas as etapas de produção de vídeo (do planejamento à edição);<br />
b) coordenar todas as produções que vierem a ser assumidas pela Associação;<br />
c) supervisionar as atividades de capacitação e produção previstas no Art.30, alínea c.<br />
Art. 24 &#8211; Compete ao Coordenador de Finanças:<br />
a) desenvolver política para captação dos recursos financeiros necessários ao bom funcionamento da Associação e do Canal;<br />
b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias com o endosso do Coordenador Geral;<br />
c) assinar os balanços financeiro e patrimonial e rubricar os livros contábeis em conjunto com o Coordenador Geral;<br />
d) administrar receitas e despesas da Associação, bem como elaborar propostas orçamentárias e relatórios bimensais da<br />
situação financeira da Associação;<br />
e) supervisionar as atividades de finanças previstas no Art. 30, alínea d.<br />
Art. 25 &#8211; Compete ao Coordenador de Operações e Recursos Técnicos:<br />
a) realizar pesquisas na área tecnológica a fim de indicar os recursos técnicos necessários ao bom funcionamento do Canal;<br />
b) avaliar periodicamente a necessidade de substituição de equipamentos,objetivando a constante melhoria da qualidade de<br />
transmissão;<br />
c) supervisionar as atividades de veiculação previstas no artigo 30, alínea e.<br />
Art. 26 &#8211; Compete ao Coordenador de Administração:<br />
a) Supervisionar a atualização do cadastro das associadas e de seus respectivos representantes;<br />
b) supervisionar o arquivamento e a tramitação de toda a documentação recebida e expedida pela Associação;<br />
c) providenciar toda a comunicação (cartas, informes, convocações) entre a Associação e suas filiadas;<br />
d) providenciar o registro legal e o arquivamento de todos os contratos (inclusive trabalhistas) e convênios firmados pela<br />
Associação, além do Estatuto, do Regimento Interno e do livro de atas;<br />
e) providenciar o registro e atualização periódica dos bens móveis e imóveis da Associação;<br />
f) supervisionar as atividades de administração previstas no Art. 30,alínea f.<br />
Seção 6<br />
Das Comissões<br />
Art. 27 &#8211; Podem ser criadas comissões de trabalho ou de sindicância sempre que necessário.<br />
§ 1º &#8211; Estas comissões podem ser criadas por iniciativa dos órgãos de administração ou por solicitação de qualquer associada<br />
com plenos direitos estatutários, desde que a solicitação seja aprovada por um dos órgãos de administração.<br />
§ 2º &#8211; Ao ser criada qualquer comissão, o órgão de administração responsável pela sua aprovação deve providenciar o<br />
preenchimento da Ficha de Cadastro de Comissão (Anexo 4), registrando seus integrantes, seus objetivos e prazo de<br />
funcionamento.<br />
Seção 7<br />
Do Quadro Funcional<br />
Art. 28 &#8211; A Associação tem a responsabilidade de manter, de acordo com a disponibilidade financeira, um quadro funcional<br />
para o desempenho das seguintes atividades:<br />
a) gerência (supervisão geral das atividades executadas pelo quadro funcional, mantendo intercâmbio permanente entre o<br />
Conselho Executivo e o quadro funcional, com a finalidade de garantir o pleno funcionamento do Canal);<br />
b) programação (recepção e cadastro das fitas de vídeo; checagem das condições técnicas e de conteúdo da fita; verificação<br />
do termo de responsabilidade; inserção do vídeo na programação; encaminhamento para a veiculação; monitoramento da<br />
exibição e atendimento ao telespectador);<br />
c) capacitação e produção (realização de cursos teóricos e práticos,operação e manutenção de equipamentos de gravação e<br />
edição);<br />
d) finanças (contabilidade, cobranças, pagamentos e acompanhamento bancário).<br />
e) veiculação (operação e manutenção dos equipamentos do cabeçal de transmissão, além da organização e preservação do<br />
arquivo de fitas).<br />
f) administração (secretaria, serviços gerais e de arquivo);<br />
CAPÍTULO III<br />
Das Eleições<br />
Art. 29 &#8211; A eleição para a diretoria da Associação das Entidades que compõem o Canal Comunitário de TV´s por Assinatura do<br />
Rio de Janeiro, será realizada até 10 (dez) dias antes do fim da gestão, em local e horário determinados no edital da<br />
Assembléia Geral Extraordinária (AGE) em que será realizada a eleição.<br />
Da Elegibilidade<br />
Art. 30 &#8211; A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral da ATVC, composta no mínimo de 3 membros, eleitos na<br />
Assembléia Geral Extraordinária, realizada no mínimo 30 e no máximo 45 dias antes da AGE em que for realizada a eleição.<br />
· O Presidente da Comissão Eleitoral, eleito entre os membros, deverá assinar, juntamente com a maioria da Comissão,<br />
documentos relacionados com as eleições da ATVC;<br />
· O mandato dos membros da Comissão Eleitoral se extingue com a posse dos eleitos;<br />
· Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos ou parentes destes;<br />
· Cada chapa indicará até 2 (dois) representantes que funcionarão, com exclusividade, como interlocutores junto à Comissão<br />
Eleitoral, podendo participar de suas reuniões com direito a voz e como fiscal para acompanhar o trabalho relacionado ao<br />
processo eleitoral da ATVC.<br />
Art. 31 &#8211; Serão elegíveis e poderão votar os representantes das entidades que estiverem em pleno gozo e seus direitos<br />
associativos e que tenham se filiado até 90 dias antes da AGE em que for realizada a eleição, conforme determina o<br />
Regimento Interno da ATVC.<br />
Art. 32 &#8211; Compete à Comissão Eleitoral:<br />
a. Elaborar até 20 dias antes do pleito, normas para cada Eleição;<br />
b. Proceder o registro de chapas;<br />
c. Estabelecer o calendário eleitoral (prazos para inscrições de chapas, impugnação de candidaturas e recursos contra a<br />
apuração);<br />
d. Apurar e proclamar os resultados;<br />
e. Apreciar pedidos de impugnação de candidaturas e recursos contra a apuração;<br />
f. Resolver casos omissos;<br />
g. Dar posse aos eleitos, até 10 dias após a eleição;<br />
Do Processo Eleitoral<br />
Art. 33 &#8211; A Comissão Eleitoral deverá obedecer o seguinte esquema para o processo eleitoral, estabelecendo prazos<br />
compatíveis para:<br />
a. Inscrição e registro de chapas pelas associadas da ATVC. A inscrição deverá ser feita por escrito à Comissão Eleitoral e<br />
entregue na sede da ATVC entre 15h e 19h;<br />
b. Pedidos de revisão e/ou impugnação de candidatos;<br />
c. Apresentação de contra-razões;<br />
d. Possíveis substituições;<br />
e. Regularização de documentos e equacionamento de dívidas das entidades interessadas em participar do processo eleitoral<br />
da ATVC. Este processo deverá ser acompanhado por um representante de cada chapa inscrita;<br />
f. Entrega à Comissão Eleitoral e às chapas inscritas da seleção definitiva das entidades aptas a votar. Tal providencia<br />
compete ao Conselho Executivo;<br />
g. Eleição da ATVC em Assembléia Geral Extraordinária, em primeira convocação às 18h 30min e, em segunda e última, às<br />
19h com qualquer quorum, quando, então deverá ser composta a mesa que dirigirá os trabalhos.<br />
Da Votação<br />
Art. 34 &#8211; A eleição será realizada por maioria simples das entidades presentes.<br />
Art. 35 &#8211; O credenciamento junto à Comissão Eleitoral das entidades associadas com poder de voto para a eleição da ATVC<br />
será feito a partir das 17:00h, no local da Assembléia Geral. O participante assinará a ficha de votante e receberá o cartão de<br />
votação, rubricado pela Comissão Eleitoral, onde estará escrito o nome da entidade filiada.<br />
Art. 36 &#8211; Somente poderão votar as entidades cujo titular ou suplente estiver devidamente credenciado na ficha cadastral da<br />
ATVC, com apresentação de entidade.<br />
§ Único &#8211; somente serão credenciadas as entidades que constarem da listagem fornecida pelo Conselho Executivo à Comissão<br />
Eleitoral.<br />
Art. 37 &#8211; Cada participante tem direito a apenas um voto, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência.<br />
Art. 38 &#8211; A votação se dará da seguinte forma: a entidade filiada declara o voto na chapa de sua preferência e em seguida<br />
deposita o cartão de votação na urna da chapa escolhida. Da mesa diretora farao parte os membros da Comissão Eleitoral. A<br />
votação será realizada entre 19h e 21h.<br />
Art. 39 &#8211; A Comissão Eleitoral procederá à contagem dos votos, proclamará o resultado à mesa diretora da Assembléia e<br />
anunciará o dia da posse da diretoria eleita.<br />
CAPÍTULO 4<br />
Da Programação do Canal Comunitário<br />
Seção 1<br />
Da Grade<br />
Art. 40 &#8211; A grade de programação do Canal Comunitário é dividida em três segmentos básicos:<br />
a) programação regular;<br />
b) programação livre de acesso público;<br />
c) interprogramas.<br />
§ Único &#8211; O segmento de interprogramas é composto de mensagens sobre o próprio Canal, campanhas sociais, informações<br />
de utilidade pública e chamadas para as programações regular e livre de acesso público, produzidas ou não pelas associadas.<br />
Art. 41 &#8211; Têm acesso garantido à programação regular do Canal Comunitário todas as associadas.<br />
Art. 42 &#8211; Tem acesso garantido à programação livre de acesso público qualquer entidade não associada, sem fins lucrativos,<br />
com sede no Município do Rio de Janeiro, que disponha de documentação oficial (estatuto registrado) e preencha a Ficha de<br />
Cadastro de Não Associada;<br />
§ 1º &#8211; O Coordenador de Programação deve avaliar como incluir, na programação regular, vídeos encaminhados e/ou<br />
produzidos por estas entidades, ad referendum do Conselho Executivo da Associação.<br />
§ 2º &#8211; Caso a entidade não disponha de estatuto registrado, o seu acesso à programação será avaliado pelo Conselho<br />
Executivo.<br />
Art. 43 &#8211; Tem acesso garantido à programação livre de acesso público vídeos produzidos por pessoas físicas.<br />
§ Único &#8211; O Coordenador de Programação deve avaliar como incluir, na programação regular, vídeos encaminhados e/ou<br />
produzidos por pessoas físicas, ad referendum do Conselho Executivo da Associação.<br />
Art. 44 &#8211; O Conselho Executivo da Associação pode decidir incluir, na programação livre de acesso público, vídeos<br />
encaminhados e/ou produzidos por pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com sede fora do Município do Rio de Janeiro.<br />
Seção 2<br />
Da Exibição<br />
Art. 45 &#8211; Só serão exibidos os programas que incluírem nos seus créditos o nome de entidade ou pessoa física responsável.<br />
§ Único &#8211; As fitas de vídeo encaminhadas ao Canal só serão exibidas se estiverem acompanhadas de Termo de<br />
Responsabilidade (Anexo 5) devidamente preenchido e assinado.<br />
Art. 46 &#8211; As fitas de vídeo encaminhadas ao Canal só serão exibidas se estiverem nos formatos VHS ou S-VHS e no sistema<br />
NTSC.<br />
Art. 47 &#8211; À Assembléia Geral cabe deliberar sobre a cobrança de taxa para operacionalização da exibição de vídeos<br />
encaminhados por não-associadas.<br />
§ Único &#8211; As associadas estão isentas do pagamento de qualquer taxa para a operacionalização da exibição de vídeos de sua<br />
responsabilidade.<br />
Art. 48 &#8211; A veiculação de publicidade comercial no Canal é restrita à menção de patrocínio ou apoio.<br />
§ 1º &#8211; A menção de patrocínio ou apoio é caracterizada pela visualização ou citação do nome e/ou da logomarca do<br />
patrocinador e não poderá ultrapassar 10 segundos por inserção; é permitida uma inserção no início e no fim do programa; se<br />
o programa tiver mais de 30 minutos de duração é permitida uma inserção a mais.<br />
§ 2º &#8211; Programas que contenham mensagens de merchandising terão sua exibição avaliada pelo Conselho Executivo.</p>
<p><a href="https://docs.google.com/viewer?a=v&amp;pid=explorer&amp;chrome=true&amp;srcid=0BxvZorvEzPusYjFiMWM5NmEtNTkyZi00YjZiLWJhMGUtMjdlZDBjMjhiOWU3&amp;hl=en_US" target="_blank">Regimento</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>10/07/11 &#8211; Em defesa da Voz do Brasil: Carta Aberta dos Movimentos Sociais.</title>
		<link>http://tvcrio.org.br/2011/07/10/em-defesa-da-voz-do-brasil-carta-aberta-dos-movimentos-sociais/</link>
		<comments>http://tvcrio.org.br/2011/07/10/em-defesa-da-voz-do-brasil-carta-aberta-dos-movimentos-sociais/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 10 Jul 2011 21:33:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>moyses</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://tvcrio.org.br/?p=607</guid>
		<description><![CDATA[Carta Aberta aos Membros da Câmara dos Deputados
Senhores e senhoras parlamentares,
Encontra-se em análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal o projeto de lei No. 595/03 que flexibiliza o horário  de exibição do mais antigo programa de rádio do mundo, a Voz do Brasil, criado em 1932.
Como qualquer produto midiático ele também sofreu as influências das diferentes épocas políticas pelas quais o Brasil atravessou, mas, mesmo com isto, não deixou de constituir-se num importante instrumento de informação para uma imensa massa de brasileiros, sua esmagadora maioria, que não dispõe ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Carta Aberta aos Membros da Câmara dos Deputados</p>
<p>Senhores e senhoras parlamentares,</p>
<p>Encontra-se em análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal o projeto de lei No. 595/03 que flexibiliza o horário  de exibição do mais antigo programa de rádio do mundo, a Voz do Brasil, criado em 1932.</p>
<p>Como qualquer produto midiático ele também sofreu as influências das diferentes épocas políticas pelas quais o Brasil atravessou, mas, mesmo com isto, não deixou de constituir-se num importante instrumento de informação para uma imensa massa de brasileiros, sua esmagadora maioria, que não dispõe de outra forma para receber informações relevantes sobre as atividades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.</p>
<p>Pesquisa recente realizada por Instituto de alta notoriedade aponta que um entre cada três brasileiros ouvem rotineiramente A Voz do Brasil. Outra enquete indica que 73 por cento dos entrevistados concordam com a continuidade da veiculação da Voz do Brasil no horário das 19 horas, além de confirmarem a importância do programa para a sua informação. Como sabemos, o Brasil registra uma baixíssima taxa de leitura de jornal e revista, o que faz com que a Voz do Brasil represente, para milhões e milhões de compatriotas, a única forma de obter informações.</p>
<p>Nos últimos anos, a Voz do Brasil vem registrando modificações importantes em sua forma e conteúdo, tornando-se mais adequada a atualidade, além de veicular, também, informações muito relevantes sobre programas governamentais, especificamente, os  do Ministério da Educação (Fundeb), do Ministério da Agricultura (Programa de Aquisição de Alimentos), do Ministério da Pesca  e também do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Pronaf e Pronera) e do Ministério da Previdência Social. Tal característica pode, perfeitamente, ser aperfeiçoada para oferecer aos brasileiros uma possibilidade mais eficaz ainda para  sua informação, acerca de temas de altíssima relevância, nem sempre contemplados adequadamente pela esmagadora maioria das emissoras de rádio espalhadas pelo território nacional, que sequer dispõe de estrutura suficiente para cumprir a exigência de noticiário jornalístico exigido em lei.</p>
<p>Para os integrantes do Legislativo e do Judiciário, a Voz do Brasil é uma rara opção de interação com a sociedade sem as distorções já tradicionais na mídia. Diversas pesquisas científicas já demonstraram que a cobertura jornalística destes dois Poderes da República não representa fidedignamente os fatos que acontecem no seu interior. Além disso, a Voz do Brasil trata igualitariamente a todos os parlamentares, sem as distorções editoriais que privilegiam o segmento já classificado de &#8220;alto clero&#8221; do Congresso Nacional.</p>
<p>Para esta grande massa que vive nos grotões do campo e da cidade, sem acesso a jornais, a Voz do Brasil é o que lhe resta como única opção informativa para saber das decisões dos poderes públicos, da atuação dos seus representantes no Congresso e das deliberações do judiciário. Na atualidade, este programa radiofônico se transformou num importante instrumento de transparência dos feitos públicos, habilitando ao cidadão exercer seu papel de fiscal do Estado. Tal característica não é valorizada pelos grandes empresários da comunicação interessados, fundamentalmente, na exploração comercial do horário, para mais exibição do mesmo, em prejuízo do jornalismo e da  direito de comunicação de nosso povo.</p>
<p>Considerando a inexistência de qualquer capacidade fiscalizadora dos órgãos competentes, a flexibilização do horário de apresentação da Voz do Brasil poderá constituir-se, de fato,  numa alteração que leva à sua não veiculação, portanto, ao desaparecimento do mais antigo programa de rádio do mundo atual. O que interessa apenas aos conglomerados da comunicação.</p>
<p>Assim sendo, como o referido projeto teve uma tramitação muito rápida durante o ano de 2010, ano eleitoral, com significativo esvaziamento do Congresso, entendemos que a matéria pode não ter sido examinada com  suficiente profundidade, especialmente nos aspectos aqui mencionados. É sabido que nem o Conselho de Comunicação do Congresso Nacional teve oportunidade de se posicionar sobre o tema e que o plenário da Câmara dos Deputados não foi ouvido. Sua aprovação poderia constituir-se na eliminação de uma positiva experiência de regulamentação informativa e, com isso, representar um grave prejuízo para uma imensa maioria de brasileiros que têm na Voz do Brasil uma alternativa consolidada para informar-se acerca das mais relevantes decisões dos poderes públicos e de seus membros.</p>
<p>Face a isto, solicitamos que a tramitação do referido projeto seja sustada e que a matéria seja objeto de novas análises, inclusive com a convocação de audiências públicas nas quais sejam ouvidos não apenas especialistas em comunicação, mas, também, representantes das diferentes comunidades tais como pescadores, ribeirinhos, trabalhadores rurais, caminhoneiros, população de fronteira, militares ou civis, povos das florestas, quilombolas, militares, que nos mais inóspitos rincões de imenso país tem na Voz do Brasil um fundamental instrumento para sua informação e, com isto, para formarem-se com cidadãos brasileiros.</p>
<p>Central Única dos Trabalhadores – CUT</p>
<p>Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura – CONTAG</p>
<p>Central Geral dos Trabalhadores do Brasil  &#8211; CGTB</p>
<p>Federação Nacional dos Jornalistas -  FENAJ</p>
<p>Federação Interestadual de Trabalhadores em Empresas de Rádio e TV – FITERT</p>
<p>Movimento em Defesa da Voz do Brasil</p>
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		<title>Sindipetro-RJ convida TVC-Rio para sua posse hoje 1/6, 18h</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Jun 2011 12:35:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>moyses</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Rio de Janeiro, 26 de maio de 2011.
À
TV Comunitária do Rio de Janeiro

O  Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) tem a honra  de convidá-los para a posse da Diretoria Colegiada (2011-2014), que  terá lugar no Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, na Avenida Rio  Branco, 124, no próximo dia 1 de junho de 2011, às 18 horas.

A posse será um ato político em defesa dos direitos dos  trabalhadores da ativa e aposentados e em defesa da soberania nacional,  principal bandeira da ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>Rio de Janeiro, 26 de maio de 2011.</p>
<p>À<br />
TV Comunitária do Rio de Janeiro</p></div>
<div>
O  Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) tem a honra  de convidá-los para a posse da Diretoria Colegiada (2011-2014), que  terá lugar no Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, na Avenida Rio  Branco, 124, no próximo dia 1 de junho de 2011, às 18 horas.</div>
<div>
A posse será um ato político em defesa dos direitos dos  trabalhadores da ativa e aposentados e em defesa da soberania nacional,  principal bandeira da Campanha O Petróleo Tem que Ser Nosso, que reúne  dezenas de entidades da sociedade civil, entre os quais o Sindipetro-RJ  desempenha papel de destaque.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Emanuel Cancella  e  Roberto Ribeiro<br />
Pela Diretoria Colegiada do Sindipetro-RJ</p></div>
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		<title>15abr &#8211; Atenção! A entrega dos programas foi antecipado para terça-feira, dia 19/4, das 10 às 17h, devido ao feriado.</title>
		<link>http://tvcrio.org.br/2011/04/15/atencao-a-entrega-dos-programas-vai-ate-terca-feira-dia-194-das-10hs-as-17hs/</link>
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		<pubDate>Fri, 15 Apr 2011 20:13:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>moyses</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Tendo em vista os feriados da Semana Santa, dias 21/4 e 22/4, todos os  programas deverão ser entregues até terça-feira, dia 19/4, das 10hs às  17hs.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p><span style="color: #ff0000;"><strong>Tendo em vista os feriados da Semana Santa, dias 21/4 e 22/4, todos os  programas deverão ser entregues até terça-feira, dia 19/4, das 10hs às  17hs.</strong></span></p></blockquote>
]]></content:encoded>
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		<title>7 jan &#8211; Bernardo promete criar em janeiro a Secretaria de Inclusão Digital</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Jan 2011 00:25:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>moyses</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília &#8211; O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assumiu a pasta hoje (3) anunciando a criação, ainda este mês, da Secretaria de Inclusão Digital. Segundo ele, esse foi o primeiro pedido da presidenta Dilma Rousseff ao convidá-lo para trocar o Ministério do Planejamento pelo das Comunicações.
“A presidenta Dilma, no dia em que me convidou para o ministério, me disse que queria que a gente fizesse aqui a coordenação dos projetos de inclusão digital do governo. Me parece que [o Ministério da] Educação tem, Cultura tem, esse ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1><span style="font-weight: normal; font-size: 13px;">Mariana Jungmann<br />
</span><span style="font-weight: normal; font-size: 13px;"><em>Repórter da Agência Brasil</em></span></h1>
<p>Brasília &#8211; O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assumiu a pasta hoje (3) anunciando a criação, ainda este mês, da Secretaria de Inclusão Digital. Segundo ele, esse foi o primeiro pedido da presidenta Dilma Rousseff ao convidá-lo para trocar o Ministério do Planejamento pelo das Comunicações.</p>
<p>“A presidenta Dilma, no dia em que me convidou para o ministério, me disse que queria que a gente fizesse aqui a coordenação dos projetos de inclusão digital do governo. Me parece que [o Ministério da] Educação tem, Cultura tem, esse dias que fiquei sabendo até que o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] tem. Ela me disse que quer que isso seja feito pelo ministério [das Comunicações]. Na verdade, a estrutura do ministério é exígua, só tem duas secretarias. Eu conversei com ela [Dilma], que autorizou a criação dessa nova secretaria”, disse o ministro na primeira entrevista coletiva à frente da pasta.</p>
<p>De acordo com ele, ainda não há um nome definido para assumir a nova secretaria, que deverá ser criada por medida provisória.</p>
<p>O novo ministro falou também sobre os planos de expansão do acesso à banda larga no país. Ele espera negociar metas com as empresas privadas de telecomunicações. Segundo Paulo Bernardo, vários governadores já procuraram o novo secretário executivo do ministério, Cezar Alvarez, prometendo reduzir o Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para viabilizar a ampliação do serviço de banda larga.</p>
<p>“É possível fazer o debate [da redução de tributos que incidem sobre os serviços de telecomunicações]. Não digo telecomunicações em geral &#8211; porque isso é uma receita muito alta para os estados -, mas para a banda larga, para popularizar o serviço. Essa é uma causa que as pessoas querem ajudar. Mas, para ser sincero, acho que a gente não deveria abrir mão de nada até que as empresas sentem à mesa para negociar”, disse o ministro.</p>
<p>Ele comentou ainda a situação dos Correios e admitiu que a empresa passa por “alguns problemas”. Mas negou que estatal sofra uma crise de imagem perante a população. “A imagem dos Correios é muito boa. Eles acabaram de fazer uma pesquisa que mostra que os Correios estão em terceiro lugar em termos de credibilidade. Entretanto, nós admitimos que há falhas, como no caso do concurso [anulado por tentativa de fraude]. Tem o problema das franquias, que estão num processo de licitação conflituoso. Tem o problema do transporte aéreo. Então, nós vamos pegar essas questões [para resolver]”, afirmou.</p>
<p>O ministro disse ainda que a nova diretoria dos Correios, que tomará posse hoje, foi escolhida por critérios técnicos e de gestão e inclui nomes que vêm do Banco do Brasil, do Banco Central, das Forças Armadas e da própria estatal.</p>
<p><em>Edição: Vinicius Doria</em></p>
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		<title>7 jan &#8211; FSA destina R$ 84 milhões para investimento em projetos de cinema e televisão</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Jan 2011 00:08:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>moyses</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Inscrições nas chamadas públicas estão abertas até 18 de fevereiro, pelo site da FINEP
- A Agência Nacional do Cinema – ANCINE e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP lançaram hoje, dia 21 de dezembro, no Rio de Janeiro, as novas chamadas públicas do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, que somam R$ 84 milhões em recursos para investimento em projetos para cinema (produção, distribuição e comercialização) e televisão (produção).
Em sua terceira fase de operação, o FSA já é reconhecido como um dos principais instrumentos de fomento à indústria ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Inscrições nas chamadas públicas estão abertas até 18 de fevereiro, pelo site da FINEP</em></p>
<p>- A Agência Nacional do Cinema – ANCINE e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP lançaram hoje, dia 21 de dezembro, no Rio de Janeiro, as novas chamadas públicas do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, que somam R$ 84 milhões em recursos para investimento em projetos para cinema (produção, distribuição e comercialização) e televisão (produção).</p>
<p>Em sua terceira fase de operação, o FSA já é reconhecido como um dos principais instrumentos de fomento à indústria audiovisual no Brasil, tanto pela abrangência das linhas de ação quanto pela estabilidade, que contribui para a organização do mercado.</p>
<p>“Desde o lançamento do Fundo Setorial do Audiovisual, em dezembro de 2008, as convocatórias são abertas na mesma época do ano. Essa constância possibilita aos agentes do mercado maior capacidade de planejamento” observa o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, lembrando que o FSA já nasceu como um mecanismo de política pública inovador, pois seus investimentos prevêem participação na receita obtida pela obra. “O fundo inverteu a lógica do recurso a fundo perdido e convidou os agentes do setor para parcerias nas quais os riscos são divididos. A ampla aceitação desse modelo pode ser verificada pela quantidade e qualidade das propostas recebidas nas chamadas públicas anteriores, quando foram destinados R$ 116 milhões a cerca de 130 projetos”, afirma.</p>
<p>Novamente, as linhas de ação contemplam diferentes atividades da cadeia produtiva do setor: produção de longa-metragem (linha A, R$ 34 milhões), produção de obras para televisão (linha B, R$ 20 milhões), aquisição de direitos de distribuição de longa-metragem (linha C, R$ 25 milhões) e comercialização de longa-metragem (linha D, R$ 5 milhões). Os aspectos artísticos, a capacidade e histórico da empresa proponente, além da compatibilidade entre o orçamento do projeto e a perspectiva de retorno comercial estão entre os critérios de avaliação dos projetos.</p>
<p>Os editais lançados hoje incorporam mudanças efetuadas pelo Comitê Gestor do FSA a partir de sugestões coletadas pela ANCINE junto a representantes do setor. A linha D passa a funcionar em fluxo contínuo, isto é, não existe mais um período de inscrição para propostas de comercialização de filmes. Elas serão analisadas à medida que forem apresentadas à FINEP pelas distribuidoras, o que garantirá maior agilidade ao processo de seleção e, consequentemente, de contratação dos investimentos. Para evitar concentração de recursos, uma determinada empresa não poderá receber mais de 50% do total disponível na linha. Nas demais linhas o prazo de inscrições começa amanhã, dia 22, e segue até 18 de fevereiro de 2011, e devem ser feitas pelo <a href="http://www.finep.gov.br/" target="_blank">site da <em>FINEP</em> </a>.</p>
<p>Outra novidade válida para todas as linhas reforça o compromisso do FSA com o compartilhamento de riscos, ao mesmo tempo em que busca contribuir para a sustentabilidade do mecanismo. Trata-se de uma pontuação extra, apurada com base nos resultados comerciais de projetos contemplados com investimento do FSA em chamadas anteriores.</p>
<p>Linhas de ação e recursos disponíveis para investimento em 2011</p>
<p><strong>- LINHA A (Chamada Pública Prodecine 01/2010)</strong><strong><br />
</strong>Dedicada às operações de investimento em produção de longa-metragem independente, incluindo projetos de coprodução internacional. Nas duas chamadas públicas já realizadas, a Linha A selecionou 63 projetos e investiu um total de R$ 59,2 milhões. Os filmes contemplados – obras de ficção, documentários e animações – espelham a diversidade do cinema brasileiro, e falam com diferentes públicos. Na etapa de seleção é utilizado um indutor regional. Isso significa que, na fase de convocação para a defesa oral (‘pitching’), podem ser chamados projetos cujos proponentes estejam sediados em estados não contemplados no grupo de propostas que obtiver a nota técnica mais alta. Recursos disponíveis: R$ 34 milhões.</p>
<p><strong>- LINHA B (Chamada Pública Prodav 01/2010)</strong><strong><br />
</strong>Voltada para operações de investimento em produção independente de obras audiovisuais brasileiras para televisão, privada ou pública, aberta ou por assinatura, incluindo projetos de coprodução internacional. Já selecionou 28 projetos e investiu um total de R$ 20,8 milhões. Devido ao êxito da Chamada Pública de 2009, que contou com maior número de projetos de qualidade e grande adesão de emissoras de TV (cinco redes privadas de sinal aberto, duas de sinal fechado e duas públicas), o Comitê Gestor do FSA resolveu aumentar o montante disponível para investimento, que passou de R$ 17,7 milhões para R$ 20 milhões.</p>
<p><strong>- LINHA C (Chamada Pública Prodecine 02/2010)</strong><strong><br />
</strong>Dedicada a operações de investimento em aquisição de direitos de distribuição de longa-metragem, com utilização dos recursos na produção da obra. O objetivo da Linha C é capitalizar as empresas distribuidoras independentes brasileiras, dando a elas a oportunidade de contar com filmes nacionais mais competitivos em seus catálogos. Nas duas chamadas públicas já realizadas, a Linha C investiu R$ 32,5 milhões em 24 propostas. Assim como a Linha B, também recebeu acréscimo de valores nesta chamada pública, passando de R$ 22,5 milhões para R$ 25 milhões o total disponível para investimentos.</p>
<p><strong>- LINHA D (Chamada Pública Prodecine 03/2010)</strong><strong><br />
</strong>Voltada para operações de investimento em comercialização de longa-metragem, de produção independente, para exibição em salas de cinema no país. Somente aceita obras que já estejam finalizadas. As empresas distribuidoras precisam apresentar o contrato de distribuição dos filmes. Até o momento, investiu R$ 3,3 milhões em 17 projetos. A partir desta Chamada Pública passa a operar por fluxo contínuo. Recursos disponíveis: R$ 5 milhões.</p>
<p><strong>Comitê Gestor do FSA</strong>: É composto por dois representantes do Ministério da Cultura, um da ANCINE, um do agente financeiro credenciado e por dois representantes da indústria audiovisual, indicados pelo Conselho Superior do Cinema. Cabe ao Comitê Gestor definir as diretrizes e selecionar as áreas prioritárias para a aplicação de recursos do FSA, estabelecer limites de aporte financeiro aplicável a cada grupo de ações, acompanhar a implementação das linhas de ação e avaliar os resultados alcançados. Também é tarefa do Comitê Gestor estabelecer as normas e critérios para a apresentação de projetos.</p>
<p><strong>Composição:</strong><strong><br />
</strong> João Luiz Silva Ferreira &#8211; Ministro da Cultura e Presidente do Comitê Gestor do FSA<br />
Manoel Rangel &#8211; Diretor-Presidente da ANCINE<br />
Newton Cannito &#8211; Secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura<br />
Luis Antônio Coelho Lopes &#8211; Representante da Financiadora de Estudos e Projetos –FINEP<br />
Paulo Mendonça &#8211; Representante da indústria cinematográfica e audiovisual<br />
André Sturm &#8211; Representante da indústria cinematográfica e audiovisual</p>
<p><strong> Suplentes</strong>:<br />
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes &#8211; Secretário Executivo do Ministério da Cultura<br />
Mário Diamante &#8211; Diretor da ANCINE<br />
Ana Paula Dourado Santana &#8211; Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais da Secretaria do Audiovisual<br />
Murilo Guimarães &#8211; Representante da Financiadora de Estudos e Projetos &#8211; FINEP<br />
Sílvia Rabello &#8211; Representante da indústria cinematográfica e audiovisual</p>
<p>(fonte: publicado em 21/12/2010 no <a href="http://www.ancine.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=65481&amp;sid=83" target="_blank">saite da ANCINE</a>)</p>
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